O RESPONSAVEL TECNICO É OBRIGATÓRIO?
Sim, é uma exigência e um requisito do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que exige que a empresa tenha registro no CFT (Conselho Federal dos Técnicos) ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Está na Lei nº 5.194, de 24 dezembro 1966. Diz que será necessária a manutenção de um Responsável Técnico e do Termo de Responsabilidade Técnica, para cumprimento dessa lei. Por isso tem esse valor mensal, por que a qualquer momento em que houver uma fiscalização, deve se apresentar os documentos do Responsável Técnico.
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